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Aeroportos de Aracati e Jeri: o que muda na estrutura e na qualidade após a concessão?

Publicada em 21/11/25 às 06:20h - 49 visualizações

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Aeroportos de Aracati e Jeri: o que muda na estrutura e na qualidade após a concessão?
Os aeroportos de Canoa Quebrada (Aracati) e Jericoacoara (Cruz), que serão concedidos à iniciativa privada em leilão previsto para a próxima quinta-feira (27), terão de passar por mudanças estruturais importantes para se adequar às condições operacionais previstas no edital lançado pelo Ministério dos Portos e Aeroportos (MPor).

Entre elas estão a ampliação do pátio de aeronaves e reformas nos terminais de passageiros, conforme detalhou a pasta.

Ainda dentro dos principais investimentos, está definido no edital que Aracati deve passar por ampliação do estacionamento de veículos. Já Jericoacoara precisará receber a construção da Área de Segurança de Fim de Pista (Resa).

Aracati e Jericoacoara são os únicos aeroportos do Estado presentes na primeira rodada do Programa AmpliAR, programa de concessões para 19 equipamentos aeroportuários no Nordeste do País e na Amazônia Legal que visa modernizar e ampliar a infraestrutura em empreendimentos considerados deficitários em ambas as regiões.

PRINCIPAIS MUDANÇAS NA ESTRUTURA

A empresa que arrematar os dois aeroportos tem obrigações contratuais impostas pelo Governo Federal. No caso de Aracati e Jericoacoara, isso inclui:

  • Reforma dos terminais de passageiros;
  • Ampliação dos pátios de aeronaves.

Aracati terá de passar por uma ampliação no estacionamento de veículos. O investimento estimado para as melhorias no aeroporto são de R$ 42,08 milhões. 

Já a concessionária de Jericoacoara terá que construir uma Resa. Trata-se de uma área de escape, localizada nas extremidades da única pista do equipamento. 

No Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) 154, elaborado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), resas são utilizadas principalmente "para reduzir o risco de danos a aeronaves que realizem o toque antes de alcançar a cabeceira (undershoot) ou que ultrapassem acidentalmente o fim da pista de pouso e decolagem (overrun)".

No aeroporto do litoral oeste, o investimento previsto é de R$ 99,4 milhões para as obras, e é tratado pelo AmpliAR como um dos mais promissores para crescimento no País.

Foto que contém ilustração de resa em pistas de aeroportos.
Legenda: Resa (em laranja) em ilustração feita pela Anac. Trata-se de uma área de escape para aumentar a segurança aeroportuária.
Foto: Anac/Divulgação.

QUAIS SERÃO OS CRITÉRIOS DE QUALIDADE APÓS A CONCESSÃO?

Conforme o MPor, a metodologia para monitoramento da qualidade de serviço nos aeroportos incluídos no Programa AmpliAR será simplificada, devido ao porte reduzido desses ativos. Não haverá aplicação dos Indicadores de Qualidade de Serviço (IQS) nem das Pesquisas de Satisfação de Passageiros (PSP).

“A metodologia será baseada no monitoramento simplificado por meio do sistema de registro e tratamento de demandas dos usuários, com relatórios periódicos e acesso integral da Anac aos dados, constituindo o principal critério de aferição contratual da qualidade de serviço”, diz o edital.

A pasta acrescenta que não se trata de inovação contratual e que essa metodologia já é aplicada nos aeroportos concedidos com movimentação inferior a 1 milhão de passageiros por ano.

VALOR DA TARIFA DE EMBARQUE

O teto da Tarifa de Embarque para as concessionárias aplicarem em voos domésticos será de R$ 44,27, tomando como referência o IPCA (inflação oficial do País) divulgado pelo IBGE em julho de 2024.

Esses valores poderão ser atualizados de acordo com o indicador divulgado no mês anterior. O não cumprimento do teto tarifário estabelecido neste anexo é passível de multa de R$ 25.000,00 por evento.

Para se ter uma ideia, atualmente o valor da tarifa de embarque cobrado pela Fraport em Fortaleza para voos domésticos é de R$ 56,88, segundo o site da companhia.

QUANDO COMEÇARÃO AS MUDANÇAS?

De acordo com o edital, a concessionária é obrigada a realizar investimentos na infraestrutura aeroportuária, como a adequação da capacidade de processamento de passageiros (terminal de passageiros e equipamentos mínimos) e melhorias na área de movimentação de aeronaves, no prazo máximo de 36 meses após a manifestação do Poder Público sobre o Relatório de Diagnóstico Inicial (RDI).


Postado por: Radialista Sérgio Adriano

Fonte: Diário do Nordeste








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