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MEC proíbe EaD para cursos como Direito, Enfermagem e Medicina; saiba o que muda com novo decreto

Publicada em 20/05/25 às 06:34h - 13 visualizações

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MEC proíbe EaD para cursos como Direito, Enfermagem e Medicina; saiba o que muda com novo decreto
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, nesta segunda-feira (19), o decreto que regulamenta a nova política de Educação a Distância (EaD) no Brasil. As regras proíbem que determinadas graduações, como Medicina e Direito, sejam oferecidas pelas instituições de maneira remota, e define as modalidades permitidas.


Para o ministro da Educação, Camilo Santana (PT), a reformulação foi necessária para garantir a qualidade do ensino. "Acreditamos que a EaD pode proporcionar ao estudante uma experiência tão rica quanto a dos demais cursos, desde que haja um efetivo compromisso de todos com o processo de ensino e aprendizagem", disse.

Veja as cinco graduações que, pela mudança, não poderão ser ofertadas via EaD e deverão ser presenciais:

  • Medicina;
  • Direito;
  • Odontologia;
  • Enfermagem;
  • Psicologia.

O novo decreto, contudo, dá margem para que alguns cursos na área de engenharia, por exemplo, sejam, em grande parte, remotos — com uma pequena parte presencial. 

Além disso, pelo texto, outros cursos da área de saúde, como farmácia, biomedicina e fisioterapia, além de licenciaturas, entraram em uma categoria chamada "semipresencial", podendo ter 50% da carga horária a distância. Também foi estabelecido um limite de 70 alunos por turma nas aulas ao vivo em cursos semipresenciais.

O Governo estipulou o prazo de dois anos de transição para adaptação gradual dos cursos e garantia do direito dos estudantes já matriculados.  

PRINCIPAIS MUDANÇAS

As principais mudanças do novo decreto envolvem a criação de um novo formato de oferta — o semipresencial — e a definição das atividades online síncronas e síncronas mediadas (quando as aulas interativas a distância são em tempo real) como integrantes da EaD.

VEJA OS FORMATOS REGULAMENTADOS:

  • Presencial: o curso é majoritariamente ofertado em carga horária presencial física, com até 30% no formato EaD;
  • Semipresencial: o curso é composto, obrigatoriamente, por carga horária de atividades presenciais físicas e síncronas mediadas, além de carga horária a distância;
  • EaD: o curso é caracterizado pela oferta preponderante de carga horária a distância, com limite mínimo de 20% de atividades presenciais e/ou síncronas mediadas, com provas presenciais.

Outras novidades, conforme o Ministério da Educação, é a exigência de quantidade de professores compatível com o número de estudantes; a criação do "mediador pedagógico"; a exigência de pelo menos uma avaliação presencial por unidade curricular e a exigência de que os polos EaD tenham infraestrutura física e tecnológica adequada aos cursos, além de estrutura mínima com laboratórios e ambientes para estudos. 


Postado por: Radialista Sérgio Adriano

Fonte: Diário do Nordeste




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