Para o ministro da Educação, Camilo Santana (PT), a reformulação foi necessária para garantir a qualidade do ensino. "Acreditamos que a EaD pode proporcionar ao estudante uma experiência tão rica quanto a dos demais cursos, desde que haja um efetivo compromisso de todos com o processo de ensino e aprendizagem", disse.
Veja as cinco graduações que, pela mudança, não poderão ser ofertadas via EaD e deverão ser presenciais:
Além disso, pelo texto, outros cursos da área de saúde, como farmácia, biomedicina e fisioterapia, além de licenciaturas, entraram em uma categoria chamada "semipresencial", podendo ter 50% da carga horária a distância. Também foi estabelecido um limite de 70 alunos por turma nas aulas ao vivo em cursos semipresenciais.
O Governo estipulou o prazo de dois anos de transição para adaptação gradual dos cursos e garantia do direito dos estudantes já matriculados.
As principais mudanças do novo decreto envolvem a criação de um novo formato de oferta — o semipresencial — e a definição das atividades online síncronas e síncronas mediadas (quando as aulas interativas a distância são em tempo real) como integrantes da EaD.
Outras novidades, conforme o Ministério da Educação, é a exigência de quantidade de professores compatível com o número de estudantes; a criação do "mediador pedagógico"; a exigência de pelo menos uma avaliação presencial por unidade curricular e a exigência de que os polos EaD tenham infraestrutura física e tecnológica adequada aos cursos, além de estrutura mínima com laboratórios e ambientes para estudos.
Postado por: Radialista Sérgio Adriano
Fonte: Diário do Nordeste