O presidente da Câmara Municipal de Jaguaruana, vereador Afraudizio Soares (PCdoB), conseguiu uma importante vitoria política no Tribunal de Justiça do Ceará contra decisão do Juízo da Vara Única da Comarca de Jaguaruana.
Em ação impetrada pelos vereadores Franco Farias, Inaldo Lima, Magilson Nascimento, Nice do Carlinhos, Sérgio Maia e Jurandir Abreu, o juiz da Comarca de Jaguaruana, Dr. Diogo Altorbelli, havia deferido pedido de liminar, “para suspender os efeitos do Projeto de Resolução n. 07/2025 e da votação realizada na 4ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Jaguaruana, realizada em 10 de fevereiro de 2026, determinando que a Câmara Municipal se abstenha de realizar qualquer eleição para a Mesa Diretora com base na nova redação do novo Regimento Interno.
A questão posta pelos impetrantes (vereadores da base do prefeito de Jaguaruana na Câmara Municipal) envolve, em síntese, a validade de deliberação legislativa que alterou o Regimento Interno da Câmara Municipal de Jaguaruana para permitir a reeleição dos membros da Mesa Diretora, matéria até então vedada expressamente.
Antes da aprovação da reestruturação era proibida a reeleição de qualquer membro da Mesa para o mesmo cargo na mesma legislatura, o que perdeu validade apos a aprovação do novo Regimento Interno da Câmara Municipal de Jaguaruana, ensejando a ação movida pelos vereadores da base do governo municipal, onde tal aprovação se deu por maioria de 7 votos a 6, respeitando, portanto, o processo democrático de direito.
Esta Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito a favor da Câmara Municipal de Jaguaruana e do seu presidente Afraudizio Azevedo Soares está datada do dia 17 de julho de 2026 e assinada pelo desembargador Francisco Gladyson Pontes, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Postado por: Radialista Sérgio Adriano